Legislação Informatizada - Decreto nº 74.066, de 15 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.066, de 15 de Maio de 1974

Concede reconhecimento aos cursos de Estatística e de Geologia da Universidade Federal do Ceará, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 41/74, conforme consta dos Processos nºs 6.435/74 - CFE e 204.879/73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Estatística e de Geologia da Universidade Federal do Ceará, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)