Legislação Informatizada - Decreto nº 71.395, de 17 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.395, de 17 de Novembro de 1972
Transfere o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, do Conselho Nacional de Pesquisas para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), criado pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passa a subordinar-se técnica, científica e administrativamente, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. A subordinação de que trata o presente artigo, compreende a transferência do pessoal, acervo e recursos atribuídos ao I.P.R.
Art. 2º. As atribuições do Conselho Nacional de Pesquisas e as do seu Presidente, previstas no Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, e no Regimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, aprovado pelo Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958, passam a ser atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e do seu Diretor-Geral, respectivamente.
Art. 3º. As atribuições do atual Conselho Técnico do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957, passam a ser desempenhadas pelo Conselho Administrativo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, até que seja aprovada a reorganização administrativa o técnica do Instituto de Pesquisas Rodoviárias.
Art. 4º. Ressalvado o disposto nos artigos anteriores, o Instituto de Pesquisas Rodoviárias continuará a ser regido pelo Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957.
Parágrafo único. O DNER apresentará para aprovação pelo Ministério dos Transportes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados na data da publicação deste decreto, a proposta de reorganização administrativa e técnica do I.P.R.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir
da aprovação, pelo Ministro de Transporte do novo regimento do Instituto de
Pesquisas Rodoviárias, o Decreto nº 43.902, de 16 de junho de 1958.
Brasília, 17 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1972, Página 10305 (Publicação Original)