Legislação Informatizada - Decreto nº 67.730, de 8 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.730, de 8 de Dezembro de 1970

Concede reconhecimento a Cursos da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-523-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, no Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1970, Página 10513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 327 Vol. 8 (Publicação Original)