Legislação Informatizada - Decreto nº 67.140, de 4 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.140, de 4 de Setembro de 1970

Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade de Filosofia do Crato, CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 843, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras, Pedagogia e História da Faculdade de Filosofia de Crato, na cidade de Crato, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1970, Página 7803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 360 Vol. 6 (Publicação Original)