Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 66.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Aprova a constituição da sociedade por ações EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 3º, parágrafo único, do Decerto-lei nº 70, de 19 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a constituição da sociedade por ações EMBRAER - Emprêsas Brasileira de Aeronáutica S.A., feita em sessão pública realizada em 29 de dezembro de 1969, no Ministério da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1969, Página 11158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 835 Vol. 8 (Publicação Original)