Legislação Informatizada - Decreto nº 64.920, de 31 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.920, de 31 de Julho de 1969

Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado um Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional nos seus aspectos educacional, médico e social, e o propor ao Governo as medidas necessárias ao encaminhamento das soluções.

     Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Educação Cultura, Justiça, Saúde, Trabalho e Previdência Social e Planejamento e Coordenação Geral do Estado-Maior das Forças Armadas e da Federação Nacional das Associações de País e Amigos dos Excepcionais.

     Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho
Romeu Honório Loures
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1969, Página 6649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 183 Vol. 6 (Publicação Original)