Legislação Informatizada - Decreto nº 63.799, de 12 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.799, de 12 de Dezembro de 1968

Dá a denominação de Usina Marechal Mascarenhas de Moraes à atual Usina Hidrelétrica de Peixoto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição; tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 97, de 1968, Ministério das Minas e Energia, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado perpetuar a memória dos grandes vultos que engrandeceram o Brasil;

CONSIDERANDO que o Marechal João Baptista Mascarenhas de Moraes, Comandante da Força Expedicionária Brasileira no último conflito mundial, encarna a glória do Exército, recordando as suas vitórias nos campos de batalha da Europa, e

CONSIDERANDO a nobreza dos sentimentos e a pureza das virtudes militares e cívicas do insigne soldado,

DECRETA:

     Art. 1º. É dada a denominação de Usina Marechal Mascarenhas de Moraes à atual Usina Hidrelétrica de Peixoto, localizada no Rio Grande, limite dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1968, Página 10803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)