Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.566, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.566, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Cria a Embaixada do Brasil no Estado de Singapura, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado de Singapura, com sede na cidade de Singapura.
Art. 2º. A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10636 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)