Legislação Informatizada - Decreto nº 61.527, de 13 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.527, de 13 de Outubro de 1967

Provê sobre a instituição da Semana do Livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica instituída a "Semana do Livro", que será comemorada em todo o País, anualmente com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro" pela Lei nº 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

     Art. 2º. O Ministério da Educação e Cultura programará as comemorações relativas à "Semana do Livro".

      Parágrafo único. Caberá ao instituto Nacional do Livro e ao Grupo Executivo da Indústria do Livro - (GEIL) a coordenação dessas comemorações que serão cumpridas a partir de 1968, podendo para isso ser solicitada a colaboração das entidades e expressões da vida nacional vinculadas ao livro.

     Art. 3º. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT), providenciará anualmente a emissão de sêlo postal alusivo à "Semana do Livro".

     Art. 4º. Fica revogado o Decreto número 39.328, de 8 de junho de 1956.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)