Legislação Informatizada - Decreto nº 61.527, de 13 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.527, de 13 de Outubro de 1967
Provê sobre a instituição da Semana do Livro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana do Livro", que será comemorada em todo o País, anualmente com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro" pela Lei nº 5.191, de 18 de dezembro de 1966.
Art. 2º. O Ministério da Educação e Cultura programará as comemorações relativas à "Semana do Livro".
Parágrafo único. Caberá ao instituto Nacional do Livro e ao Grupo Executivo da Indústria do Livro - (GEIL) a coordenação dessas comemorações que serão cumpridas a partir de 1968, podendo para isso ser solicitada a colaboração das entidades e expressões da vida nacional vinculadas ao livro.
Art. 3º. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT), providenciará anualmente a emissão de sêlo postal alusivo à "Semana do Livro".
Art. 4º. Fica revogado o Decreto número 39.328, de 8 de junho de 1956.
Art. 5º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)