Legislação Informatizada - Decreto nº 60.871, de 19 de Junho de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.871, de 19 de Junho de 1967

Revoga decreto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e

     CONSIDERANDO que a sede do Banco Central do Brasil, por fôrça de lei, é a Capital da República;

     CONSIDERANDO que a Delegacia do Banco Central no Estado da Guanabara já dispõe de acomodações para sua instalação definitiva;

     CONSIDERANDO a inconveniência de o Govêrno Federal promover, neste setor, a imobilização de grandes recursos financeiros, cuja destinação deverá ter maior utilidade social;

     CONSIDERANDO que a União deixou, na forma da lei, de promover o respectivo depósito judicial para imitir-se na posse dos imóveis anteriormente declarados de utilidade pública, não se efetivando o processo de desapropriação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto número 60.162, de 31 de janeiro de 1967, publicado no Diário Oficial de 2 de fevereiro do mesmo ano, o qual declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor do Banco Central do Brasil, imóveis situados às Ruas Beneditinos números 1 a 5, Mayrink Veiga números 11, 13, 15, e 17 a 21 e Alcântara Machado nº 24, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

 A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1967, Página 6574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 433 Vol. 4 (Publicação Original)