Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.664, DE 2 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.664, DE 2 DE MAIO DE 1967
Criar o Centro de Informação do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Informações do Exército (CIE), diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização progressiva do referido Centro, sem aumento do efetivo do Exército em oficiais e praças.
Art. 3º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1967, Página 4949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)