Legislação Informatizada - Decreto nº 57.682, de 28 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.682, de 28 de Janeiro de 1966
Declara de utilidade pública, para fins e desapropriação, em favor da União Federal, as ações societárias da Companhia Eletromecânica "CELMA".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e
CONSIDERANDO a necessidade premente da recuperação da Companhia Eletromecânica "CELMA", integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interêsse público e da Segurança Nacional;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta das ações da Companhia Eletromecânica "CELMA" se encontra na posse temporária da Massa Falida Panair do Brasil S.A., e, como tal, sujeita a realização do ativo, com a venda total ou retalhada das mesmas, ou inclusive, a extinção daquela Companhia com o Processamento de sua maquinaria,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas
de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, na forma
do artigo 5º, letra a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, as
ações societárias da Companhia Eletromecânica "CELMA", firma estabelecida no
estado do Rio de Janeiro, as quais se encontram arrecadadas como bens da Massa
Falida Panair do Brasil S.A.
Art.
2º O Ministério da Aeronáutica fica autorizado a promover a efetivação da
presente desapropriação correndo as despesas à conta do Fundo Aeronáutico.
Art. 3º É declara a urgência da
aludida desapropriação, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1966, Página 1130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 357 Vol. 2 (Publicação Original)