Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.725, DE 16 DE AGOSTO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 56.725, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

Regulamenta a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Bibliotecário.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19-8-65)

Retificação

Na página 8.367, 1ª coluna, no Título II, onde se lê: Capítulo II. - Leia-se: Capítulo I.

Na 2ª coluna, Art. 17, item I, onde se lê: ... e scolhido dentre
Leia-se:
...e escolhido dentre...

Na mesma coluna, Art. 21, onde se lê:
... de cada C.F.B. ...
Leia-se:
... de cada C.R.B.

Ainda nas mesmas página e coluna,
Art. 24, onde se lê:
... faltar sem prévia licença...
Leia-se:
...faltar, sem prévia licença...

Na 3ª coluna, Art. 27, item VI,
onde se lê:
dos R.B., podendo modifica-los no que se tornar necessário, a fim de manter-se respectiva unidade...
Leia-se:
dos C.R.B., podendo modifica-los no que se tornar necessário, a fim de manter-se a respectiva unidade...

Na página 8.368, 1ª coluna, Art. 38, parágrafo 1º,
Onde se lê:
...do C.F.D será feita...
Leia-se:
...do C.F.B será feita...

Na 2ª coluna da mesma página, Artigo 44, item II,
onde se lê:
... por falsidad de documentos ou por pareceres dolsos...
Leia-se:
... por falsidade de documentos ou por pareceres dolosos...

Nas mesmas página, coluna e art.,
Onde se lê, no item IV:
... profissão do Bibliotecário....
Leia-se:
...profissão ao Bibliotecário...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1965, Página 8621 (Retificação)