Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965
Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
(Publicado no Diário Oficial de 11.6.65)
RETIFICAÇÃO
Na Convenção anexa ao Decreto,
Na página 5.539, 3ª coluna,
artigo 7,
ONDE SE LÊ:
...dos artigos 5º, 8º, 9º e
11,...
LEIA-SE:
...dos artigos 5, 8, 9 e 11,...
Na mesma coluna,
artigo 8,
ONDE SE LÊ:
...do Estado creditante...
LEIA-SE:
...do
Estado acreditante...
Na 4ª coluna, artigo 9, parágrafo 2,
ONDE SE
LÊ:
...nos têrmos do parágrafo 1º deste artigo...
LEIA-SE:
...nos
têrmos do parágrafo 1 dêste artigo...
Na página 50.540, 1ª coluna, Artigo
15, parágrafo 1,
ONDE SE LÊ:
...1. A procedência dos
chefes...
LEIA-SE:
...1. A precedência dos chefes...
Na 2ª Coluna,
artigo 27, parágrafo 3,
ONDE SE LÊ:
...não poderá ser
abertura...
LEIA-SE:
...não poderá ser aberta...
Na página 5.541,
1a. coluna,
ONDE SE LÊ:
...Artigo 38 -
1. Tôda pessoa que tenha
direito a mesmos a partir do momento em us privilégios e imunidades gozará dos
entrar no território do Estado acreditado para assumir o seu
pôsto...
LEIA-SE:
...Artigo39 -
1. Tôda a pessoa que tenha direito a
privilégios e imunidades gozará dos mesmos a partir do momento em que entrar no
território do estado acreditado para assumir o seu pôsto...
Na 2ª coluna,
ainda da mesma página, Artigo 43,
ONDE SE LÊ:
...de agente diplomático
terminarão, "intealia": ...
LEIA-SE:
...de agente diplomático terminarão,
inter-alia: ...
Na 3ª coluna da página citada, Artigo 48,
ONDE SE
LÊ:
...dos Estados partes o Estatuto da Côrte...
LEIA-SE:
...dos
Estados partes no Estatuto da Côrte...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1965, Página 6342 (Retificação)