Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 53.735, DE 18 DE MARÇO DE 1964

EMENTA: Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1964, Página 2657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 330 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA DE MATERIAIS NUCLEARES DO BRASIL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR