Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.871, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.871, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Institui o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a data 5 de fevereiro assinala o aniversário da publicação do Decreto nº 4.764, de 4 de fevereiro de 1903 que instituiu o sistema dactiloscópico no Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica considerado o dia 5 de fevereiro como o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1963, Página 9892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 362 Vol. 8 (Publicação Original)