Legislação Informatizada - Decreto nº 52.736, de 23 de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.736, de 23 de Outubro de 1963

Transfere da Empresa Hidrelétrica Nacional para a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais e no distrito de Santo Isabel do Rio Prêto, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.620, de 28 de junho de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou, por doação a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica da Emprêsa Hidrelétrica Nacional para a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, bem como no distrito de Santa Isabel do Rio Prêto, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro de que é titular a Emprêsa Hidrelétrica Nacional, em virtude de manifestos apresentados, à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral nos Processos SA 975-35 e SA 976-35, respectivamente de acôrdo com o art. 149 do Código de Águas.

     Art. 2º Caducará o presente título independente de atol declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados de publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1963, Página 9340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)