Legislação Informatizada - Decreto nº 52.267, de 17 de Julho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.267, de 17 de Julho de 1963

Dispõe sôbre um programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Publicado no D.O. de 22-7-1963

RETIFICAÇÃO

     Página 6.326, 1ª coluna - No §1º do Art.3º - Onde se lê:

     ... Educação e Cultura e aos demias órgãos coperadores ...

     Leia-se:

     ...Educação e Cultura e os demais órgãos cooperadores...

    2ª coluna - Na alínea b do art. 8º - Onde se lê:

     ...de Base e a erradicaçai do analfabetismo ...

    Leia-se:

     ... de Base e a erradicação do analfabetismo...

     No Art. 12, onde se lê:

     ... ou atualizar convênios com a UNBB para cumrimento ...

    Leia-se:

    ... ou atualizar convênios com a CNBB para cumprimento ...

   Na mesma, coluna, onde se lê:

    João Goulart

    Leia-se:

    João Goulart - Expedito Machado - Oswaldo Lima Filho -  Paulo de Tarso -  Anysio Botelho - Wilson Fadul.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6439 (Retificação)