Legislação Informatizada - Decreto nº 52.267, de 17 de Julho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.267, de 17 de Julho de 1963
Dispõe sôbre um programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Publicado no D.O. de 22-7-1963
RETIFICAÇÃO
Página 6.326, 1ª coluna - No §1º do Art.3º - Onde se lê:
... Educação e Cultura e aos demias órgãos coperadores ...
Leia-se:
...Educação e Cultura e os demais órgãos cooperadores...
2ª coluna - Na alínea b do art. 8º - Onde se lê:
...de Base e a erradicaçai do analfabetismo ...
Leia-se:
... de Base e a erradicação do analfabetismo...
No Art. 12, onde se lê:
... ou atualizar convênios com a UNBB para cumrimento ...
Leia-se:
... ou atualizar convênios com a CNBB para cumprimento ...
Na mesma, coluna, onde se lê:
João Goulart
Leia-se:
João Goulart - Expedito Machado - Oswaldo Lima Filho - Paulo de Tarso - Anysio Botelho - Wilson Fadul.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6439 (Retificação)