Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.267, de 17 de Julho de 1963
EMENTA: Dispõe sôbre um programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1963, Página 6326 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6439 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6439 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONFERÊNCIAS NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
ESCOLAS RADIOFÔNICAS
EDUCAÇÃO DE BASE
EDUCAÇÃO
ESCOLAS RADIOFÔNICAS
EDUCAÇÃO DE BASE
EDUCAÇÃO