Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.230, DE 9 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 52.230, DE 9 DE JULHO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Casimiro Brodziak Filho a pesquisar caulim, no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Casimiro Brodziak Filho a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Santa Luzia ou Paiol, distrito e município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 metros), no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus cinqüenta e oito minutos sudeste (56º58'SE) da confluência do córrego Divisa do ribeirão Paiol e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (56º58'NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e três graus e dois minutos sudoeste (33º 02'SW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1963, Página 6056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 18 Vol. 6 (Publicação Original)