Legislação Informatizada - Decreto nº 50.165, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.165, de 28 de Janeiro de 1961

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1961, Página 1385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 304 Vol. 2 (Publicação Original)