Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição, decreta:
Art.
1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do
Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar.
Art. 2º A condecoração a que se
refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº
40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito
Aeronáutico".
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1958, Página 3321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)