Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar.

     Art. 2º A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico".

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1958, Página 3321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)