Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.121, DE 21 DE AGOSTO DE 1957 - Retificação

DECRETO Nº 42.121, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Promulga as convenções concluídas em Genebra a 12 de agosto de 1949, destinadas a proteger vítimas de defesa.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 9 de setembro de 1957)

Retificação

Onde se lê: ... e tendo sido depositado, a 26 de junho de 1957, ...

Leia-se: ... e tendo sido depositado, a 29 de junho de 1957, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1957, Página 23024 (Retificação)