Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.041, DE 14 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42.041, DE 14 DE AGOSTO DE 1957

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

     Art. 2º A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1957, Página 19991 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 450 Vol. 6 (Publicação Original)