Legislação Informatizada - Decreto nº 39.642, de 25 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.642, de 25 de Julho de 1956

Oficializa a Medalha da Ordem de Damião o Apóstolo dos Leprosos, instituída pela Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o art. 46 e seus parágrafos, do Estatuto das Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos (A. B. A. L.), e o resolvido no processo nº 18.274-56, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Medalha da Ordem de Damião, o Apóstolo dos Leprosos, instituída pela Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos (A. B. A. L.).

     Art. 2º A Medalha de que trata o art. 1º será cunhada em vermeil com roseta, e em bronze, tendo no anverso, em relêvo a efígie do Padre Damião encimada pelo dístico "Ordem de Damião - O Apostolo dos Leprosos", e no verso, também em relêvo, ocupando o espaço central, o nome da instituição.

     Art. 3º A medalha será acompanhada de diploma e conferida exclusivamente pelo Conselho Deliberativo da A. B. A. L. a civis e militares que prestarem relevantes serviços à causa do hanseniano.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1956, Página 14122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)