Legislação Informatizada - Decreto nº 38.044, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.044, de 10 de Outubro de 1955
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único - É concedido reconhecimento, a partir de 20 de julho do corrente ano, ao curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1955, Página 19498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)