Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955 - Retificação

DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.

Retificação

     Acrescente-se no final do Protocolo em português o seguinte:
     No artigo 9º, as palavras "Secretário Geral da Organização das Nações Unidas" substituirão as palavras "Secretário Geral da Liga das Nações". No artigo 10, os três primeiros parágrafos serão suprimidos e o parágrafo quarto ficará assim redigido:
     O Secretário Geral comunicará as denúncias previstas no Artigo 9º a todos os Membros da Organização das Nações Unidas bem como aos Estados não-membros nos quais houver enviado cópia da Convenção.

A presente tradução oficial, em idioma português, do texto original e autêntico do Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, conlcuída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933 - firmado em Lake Success, Nova York, a 12 de novembro de 1947. Secretaria do Estado das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, D.F., em 1º de abril de 1955. - Braz Florentino Garcia de Souza, Chefe da Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8103 (Retificação)