Legislação Informatizada - Decreto nº 36.831, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.831, de 2 de Fevereiro de 1955

Cria a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos I e XI do art. 87 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, dentro da dotação orçamentária do exercício vigente, a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição, tendo em vista a Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955:

Suboficial .......................................................................................................................................1
1º Sargento ....................................................................................................................................1
2ºs Sargentos .................................................................................................................................9
3ºs Sargentos ...............................................................................................................................27
Cabos .........................................................................................................................................37
Soldados ...................................................................................................................................163
Total .........................................................................................................................................238 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)