Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.152, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.152, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Denomina-se "Forte Tamandaré" o atual Forte da Lage.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso XI, da Constituição, e

    ATENDENDO ao justo desejo do Exército de homenagear perpetuamente a Marinha de Guerra;

    CONSIDERANDO que é do interêsse da nacionalidade cultuar os grandes vultos do passado e os beneméritos da Pátria;

    CONSIDERANDO que o Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, Patrono da Marinha de Guerra do Brasil, foi um soldado completo, na paz e na guerra, merecendo sua memória e eterna gratidão de todos os brasileiros;

    CONSIDERANDO que a 1º Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa e Forte da Lage é uma unidade do Exército que está localizada diretamente sôbre o mar em que tanto lutou aquêle heróico marinheiro;

    CONSIDERANDO que a 13 de dezembro se comemora o Dia do Marinheiro,

DECRETA:

    Art. 1º O Forte da Lage situado em frente a barra da Baía de Guanabara, denominar-se-á, a partir de 13 de dezembro próximo, FORTE TAMANDARÉ, como homenagem do Exército à Marinha de Guerra do Brasil, na pessoa de seu patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, marquês de Tamandaré, marinheiro de escol que, como Soldado da Pátria, a ela se dedicou inteiramente, na paz e na guerra.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1953, Página 17195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)