Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.331, DE 17 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.331, DE 17 DE JULHO DE 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio Amarají.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 5 de outubro de 1949 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio denominado Amarají em toda a sua extensão, que nasce no município de Amarají percorre o de Ribeirão e é tributário pela margem esquerda do Sirinhaem.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1953, Página 12798 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)