Legislação Informatizada - Decreto nº 20.942, de 9 de Abril de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.942, de 9 de Abril de 1946

Autoriza a Faculdade de Engenharia Industrial de São Paulo a organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial modalidade química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida à Faculdade de Engenharia Industrial, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial modalidade química.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)