Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a Monazita e Ilmenita do Brasil Limitada a admitir como quotista a Cesia Companhia Espírito Santense Industrial e Agrícola.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada da a Monazita e Ilmenita do Brasil Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vitória do Estado do Espírito Santo, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número cinco mil trezentos e quinze (5.315), de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta (1940), a admitir como quotista a sociedade anônima Cesia Companhia Espírito Santense Industrial e Agrícola, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n. 3.553, de 25 de agôsto de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1944, Página 3249 (Publicação Original)