Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.642, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

DECRETO Nº 24.642, DE 10 DE JULHO DE 1934

Decreta o Codigo de Minas.

Decreta o Codigo de Minas O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e:

     Considerando que se torna necessario consolidar em um só corpo de doutrina os dispositivos de leis e regulamentos expedidos em diversas épocas e que até esta data vinham regulando a industria extractiva mineral;

     Considerando a imperiosa necessidade de remover os obstaculos e embaraços creados ao racional aproveitamento das riquezas do sub-solo, pelo estado legal de condominio generalizado e outras causas;

    Considerando que o desenvolvimento da industria mineira está na dependencia de medidas que facilitem, incentivem e garantam as iniciativas privadas nos trabalhos de pesquisa e lavra dessas riquezas;

     Considerando que, com a reforma por que passaram os, serviços affectos ao Ministerio da Agricultura, está o governo apparelhado por seus orgãos competentes a ministrar assistencia technica e material, indispensavel á consecução de taes objectivos;

Resolve:

     Decretar o seguinte Codigo de Minas, cuja execução compete ao Ministerio da Agricultura e que vae assignado pelos ministros de Estado:

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1934, Página 14750 (Publicação Original)