Legislação Informatizada - Decreto nº 24.353, de 7 de Junho de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.353, de 7 de Junho de 1934

Exclue de apreciação judicial, quaisquer atos administrativos, decorrentes da aplicação do decreto n. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art, 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídos, de apreciação judicial, os atos já expedidos ou que venham a ser expedidos pelo Govêrno Provisório ou pelo Poder Executivo relativos à aplicação do decreto n.º 21.099, de 25 de fevereiro de 1932, que reorganizou os quadros de oficiais da Armada e deu outras providências, tornando inoperantes e sem quaisquer efeitos jurídicos, decisões ou recursos impetrados em tal sentido.

     Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1934, Página 11373 (Publicação Original)