Legislação Informatizada - Decreto nº 24.257, de 16 de Maio de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 24.257, de 16 de Maio de 1934

Altera a tolerancia da moeda de prata 2$000 e a composição das de bronze de alumínio de 1$000 e $500.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o ministro da Fazenda sôbre as técnicas de alterar a tolerância da atual moeda de 2$000 e a composição das de 1$000 e $500,

DECRETA:

     Art. 1º As moedas de prata de 2$000 e as de bronze de alumínio de 1$0000 e $500, que doravante se cunharem, terão os característicos constantes do quadro seguinte :

      Art. 2º São mantidos, na amoedação dessas peças, até dia 31 de dezembro próximo, os cunhos atuais.

     Art. 3º As três moedas supra referidas, que se cunharem dessa data em diante, trarão além das indicações legais do costume, os seguintes motivos : A de 2$000, ao anverso a efígie do Duque de Caxias e no reverso uma espada batalhante; A de 1$000, no anverso, a efígie de Anchieta e no reverso um livro aberto; A de $500, no anverso a efígie do Regente Feijó e no reverso uma coluna.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1934, Página 9533 (Publicação Original)