Legislação Informatizada - Decreto nº 23.762, de 18 de Janeiro de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.762, de 18 de Janeiro de 1934
Extingue o Conselho Superior de Justiça Militar, e dá outra, providência.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Superior da Justiça Militar creado, em virtude do decreto n. 20.656, de 14 de no-
Art 2º Ao Conselho Superior de Justiça do Destacamen-vembro de 1931. to do Exército de Leste fica atribuída competência para julgar de conformidade com as disposições do decreto n. 21.886, do 29 de setembro de 1932 em 2ª instância, os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento do Exército do Sul.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1934, Página 1411 (Publicação Original)