Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 - Retificação

DECRETO Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932

Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República.

Retificação

     Na publicação constante do Diário Oficial de 22 de outubro próximo passado devem ser feitas as correções seguintes:

     Art. 12. em vez de - proponente - diga-se preponente - e onde se lê - na multa - diga-se - na de multa.

     Art. 21. Em vez de - confiado - leia-se remetido.

     Art. 22: alinea b, em vez de - causa - diga-se cousa; alinea c, em vez de - outro defesa - leia-se - outra defesa -; alinea f, em vez de - preço de aluguel - diga-se - preço do aluguel.

     Art. 27 Termina em ponto final e não em dois pontos.

     Art. 34 Em vez de - 37 - leia-se - 27.

     Art. 35 Em vez de - revistirem - diga-se - revestirem.

     Art. 36 Paragrafo único. Onde se lê: - imóveis juntos ou de prédios - diga-se - imóveis proximos ou de prédio.

     Art. 38 Paragrafo único. Em vez de - ser claros nas discrições - leia-se: ser muito claros nas descrições.

     Art. 39 Em vez de - lances - diga-se - lanços.

     Art. 42 § 1º Onde se lê - deve - diga-se - deva

     Art. 44 Em vez de insertos - leia-se - inserto - e onde está - requisita-las - diga-se requisita-la.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1933, Página 2422 (Retificação)