Legislação Informatizada - Decreto nº 21.415, de 17 de Maio de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 21.415, de 17 de Maio de 1932

Autoriza a incorporação pelos Srs. J. B. Monteiro Lobato, M. L. de Oliveira Filho e L. A. Pereira de Queiroz de tema sociedade anônima com sede em São Paulo e capital de 3.000:060$0 (três mil contos de réis), exclusivamente nacional, com o objetivo de pesquisar formações petrolíferas e explorar as respectivas jazidas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram os senhores J. B. Monteiro Lobato, M. L. de Oliveira e L. A. Pereira de Queiroz,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a incorporação pelos Srs. J. B. Monteiro Lobato, M. L. de Oliveira Filho e L. A. Pereira de Queiroz, de uma sociedade anônima com sede em São Paulo e capital de 3.000:000$0 (três mil contos de réis), exclusivamente nacional, com o objetivo de pesquisar formações petrolíferas, e mediante prévia autorização do Governo, perfurar e explorar as respectivas jazidas, em terras cuja área não exceda de quatro mil hectares.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro,
encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1932, Página 10017 (Publicação Original)