Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.861, DE 15 DE ABRIL DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.861, DE 15 DE ABRIL DE 1931

Concede à sociedade anônima "Middletown Car Company" autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "Pullman-Standard Car Export Corporation"

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Middletown Car Company", com sede em Pittsburgh, Pennsylvania, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 9.855, de 6 de novembro de 1912, e a continuar a funcionar pelos decretos ns. 10.215, de 15 de maio de 1913, e 13.924, de 17 de dezembro de 1919, e devidamente representada,

Decreta:

      Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Middletown Car Company" autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "Pullman-Standard Car Export Corporation", de acordo com a resolução da sua diretoria, aprovada em assembléia geral dos respectivos acionistas a 2 de março de 1931, e mediante as cláusulas que acompanham o citado decreto n. 9.855, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1931, Página 6473 (Publicação Original)