Legislação Informatizada - Decreto nº 19.423, de 22 de Novembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.423, de 22 de Novembro de 1930

Extingue a Caixa de Estabilização, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a suspensão virtual da troca para emissão ou resgate de notas da Caixa de Estabilização tornou inutil a manutenção desta, como repartição autônoma, e considerando que a quase totalidade do ouro da referida Caixa foi a ela recolhido pelo próprio Governo,

RESOLVE:

    Art. 1º Fica extinta a atual Caixa de Estabilização, transferindo-se as funções que lhe restarem ao Banco do Brasil, de acordo, aliás, com o que previa o parágrafo único do art. 5º do decreto legislativo n. 5.108, de 18 de dezembro de 1926.

    Art. 2º Continua suspensa a troca tanto para a emissão como para o resgate de notas da Caixa.

    Art. 3º O ouro atualmente existente na Caixa será transferido para Londres, a crédito da Delegacia do Tesouro Nacional naquela cidade.

    Art. 4º A troca de notas, quando se restabelecer, far-se-á somente por letras à vista, sacadas sobre Londres pelo Banco do Brasil

    Art. 5º O Governo poderá utilizar-se do ouro existente, somente para pagamento de prestações da dívida externa sempre que haja absoluta escassez de letras de exportação e uma vez que fiquem reservados no Banco do Brasil recursos correspondentes para o resgate das notas em circulação, na forma prevista no artigo anterior.

    Art. 6º Ficam dispensados todos os empregados que constituem o quadro do pessoal da Caixa ora extinta.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1930, Página 21316 (Publicação Original)