Legislação Informatizada - Decreto nº 19.352, de 6 de Outubro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.352, de 6 de Outubro de 1930

Decreta feriado nacional até o dia 21 de outubro corrente, inclusive

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ás circumstancias graves creadas para o Brasil pela subversão da ordem publica em alguns Estados da Federação e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação,

DECRETA:

    Artigo unico. Desta data até o dia 21 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse período suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.

    Paragrapho unico. Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.

    Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1930, Página 19035 (Publicação Original)