Legislação Informatizada - Decreto nº 19.352, de 6 de Outubro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.352, de 6 de Outubro de 1930
Decreta feriado nacional até o dia 21 de outubro corrente, inclusive
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ás circumstancias graves creadas para o Brasil pela subversão da ordem publica em alguns Estados da Federação e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação,
DECRETA:
Artigo unico. Desta data até o dia 21 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse período suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.
Paragrapho unico. Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Augusto
de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1930, Página 19035 (Publicação Original)