Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.682, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Lei Elói Chaves (1923)

EMENTA: Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1923, Página 10859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Empresa - Ferrovia - utilização - Fundos - Beneficiário - Benefício previdenciário - Previdência social
LEI ELÓI CHAVES (1923)