Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.294, DE 6 DE JULHO DE 1921

EMENTA: Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessarios

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1921, Página 13407 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1921, Página 13471 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa