Legislação Informatizada - Decreto nº 16.409, de 12 de Março de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.409, de 12 de Março de 1924
Manda alterar os cunhos das moedas divisionarias de prata do valor de 2$ e de cobre e aluminio dos valores de 1$ e 500 réis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que dispõe o n. 109 do art. 1º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, resolve:
Art. 1º As moedas
nacionaes de prata do valor de 2$ e as de cobre e aluminio dos valores de 1$ e
500 réis, que se cunharem de ora em deante conservarão o peso, liga, tolerancia
e modulo já determinados em leis, e obedecerão aos caracteristicos seguintes:
As moedas nacionaes de 2$ terão no anverso a effigie da Republica, circumdada por 21 estrellas, representando os Estados, separadas por um filete e por uma ordem de perolas; no reverso terão os ramos de fumo e café, ladeando o valor e sobre este o feixe consular, no exergo a era e no contorno a inscripção - Republica dos Estados Unidos do Brasil.
As moedas de cobre e aluminio dos mencionados valores terão no anverso a figura de Céres, ornada por 21 estrellas, symbolizando os Estados e na frente da figura o Cruzeiro do Sul; no reverso os ramos de café e algodão, com o valor no centro, por cima a estrella da União, encimada pela palavra - Brasil, e por baixo a éra do cunho.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1924, Página 6974 (Publicação Original)