Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.589, DE 29 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 15.589, DE 29 DE JULHO DE 1922

Approva o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48 da Constituição e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, paragrapho unico, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, de que trata o art. 1º, ns. 40 a 45 e 47, da citada lei n. 4.440, o qual vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1922, Página 14617 (Publicação Original)