Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignado no Rio de Janeiro em 27 de dezembro de 1916.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacinal decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvado o Tratado de Extradição de criminosos celebrado entre o Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente da Republica Oriental do Uruguay, concluido e assignado na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1916, pelos plenipotenciarios das referidas Nações general de brigada Dr. Lauro Müller, ministro das Relações Exteriores do Brasil, e o Dr. D. Balthazar Brum, ministro das Relações Exteriores do Uruguay.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1918, Página 14816 (Publicação Original)