Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.297, DE 11 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.297, DE 11 DE JULHO DE 1917

Considera de utilidade publica as associações brasileiras de escoteiros, com séde no paiz, e de Imprensa, com séde na Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas de utilidade publica, para todos os effeitos, as associações brasileiras de escoteiros, com séde no paiz.

     Art. 2º E', outrasim, considerada de utilidade publica a Associação Brasileira de Imprensa, com séde na Capital Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1917, Página 7407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)