Legislação Informatizada - Decreto nº 5.188, de 7 de Abril de 1904 - Republicação
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Decreto nº 5.188, de 7 de Abril de 1904
Organiza o territorio do Acre
12, processar e julgar os seguintes crimes previstos no Codigo Penal:
Ameaças (art. 181);
Ultraje ao pudor (cap. 5º do tit. 8º);
Contra a segurança do trabalho (cap. 6º do tit. 4º);
Contra a inviolabilidade do segredo, excepto os da responsabilidade dos funccionarios federaes (arts. 189, 190 e 191);
Offensa physica leve (art. 303);
Tirada de presos do poder das justiças e arrombamento das cadeias (cap. 4º do tit. 2º);
Desacato e desobediencia ás autoridades (cap. 5º do tit. 2º);
Incendio e damno comprehendidos no paragrapho unico do art. 148 (cap. 1º do tit. 3º);
Contra a segurança dos meios de transporte e communicação nos casos dos arts. 149, § 1º, 152, 153, e seus §§ 2º e 3º (cap. 2º do tit. 3º);
Contra a saude publica, excepto nos casos do § 1º do art. 157, paragrapho unico do art. 158, § 3º do art. 160 e paragrapho unico do art. 164 (cap. 2º do tit. 3º);
Contra o livre exercicio dos direitos politicos (cap. 1º do tit. 4.º);
Contra a liberdade pessoal, excepto no caso do art. 183 (cap. 2º do tit. 4º);
Contra o livre exercicio dos cultos (cap. 3º do tit. 4º);
Contra a invioalabilidade do domicilio, se não resultar morte, cabendo no caso do art. 201 o processo de responsabilidade (cap. 5º do tit. 4º);
Falsidade (cap. 2º do tit 6º.);
Testemunho falso (secção 4ª do tit. 6º);
Lenocinio (cap. 3º do tit. 8º);
Adulterio (cap. 4º do tit. 8º);
Polygamia (cap. 1º do tit. 9º);
Parto supposto e outros fingimentos (cap. 3º do tit. 9º);
Subtracção e occultação de menores, nos casos dos arts. 289 a 293;
Homicidio involuntario (art. 297 do cap. 1º do tit. 10);
Concurso para o suicidio (cap. 3º do tit. 10);
Celebração de casamento contra a lei (cap. 2º do tit. 9º);
Crimes resultantes de negligencia, de imprudencia ou impericia (arts. 148, 151, 153 § 1º e 306);
Provocação de aborto, não resultando a morte da mulher (cap. 4º do tit. 10);
Contra a honra e boa fama (capitulo unico do tit. 11);
Damno (cap. 1º do tit. 12);
Furto arts. 330, 331, 332 e 333 do cap. 2º do tit. 12);
Estellionato (cap. 4º do tit. 12);
Contra a propriedade litteraria, artistica, industrial e commercial (cap. 5º do tit. 12);
Fallencia culposa ou fraudulenta (cap. 3º do tit. 12).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1904, Página 1719 (Republicação)