Legislação Informatizada - Decreto nº 5.188, de 7 de Abril de 1904 - Republicação

Decreto nº 5.188, de 7 de Abril de 1904

Organiza o territorio do Acre

12, processar e julgar os seguintes crimes previstos no Codigo Penal:

     Ameaças (art. 181);

     Ultraje ao pudor (cap. 5º do tit. 8º);

     Contra a segurança do trabalho (cap. 6º do tit. 4º);

     Contra a inviolabilidade do segredo, excepto os da responsabilidade dos funccionarios federaes (arts. 189, 190 e 191);

     Offensa physica leve (art. 303);

     Tirada de presos do poder das justiças e arrombamento das cadeias (cap. 4º do tit. 2º);

     Desacato e desobediencia ás autoridades (cap. 5º do tit. 2º);

     Incendio e damno comprehendidos no paragrapho unico do art. 148 (cap. 1º do tit. 3º);

     Contra a segurança dos meios de transporte e communicação nos casos dos arts. 149, § 1º, 152, 153, e seus §§ 2º e 3º (cap. 2º do tit. 3º);

     Contra a saude publica, excepto nos casos do § 1º do art. 157, paragrapho unico do art. 158, § 3º do art. 160 e paragrapho unico do art. 164 (cap. 2º do tit. 3º);

     Contra o livre exercicio dos direitos politicos (cap. 1º do tit. 4.º);

     Contra a liberdade pessoal, excepto no caso do art. 183 (cap. 2º do tit. 4º);

     Contra o livre exercicio dos cultos (cap. 3º do tit. 4º);

     Contra a invioalabilidade do domicilio, se não resultar morte, cabendo no caso do art. 201 o processo de responsabilidade (cap. 5º do tit. 4º);

     Falsidade (cap. 2º do tit 6º.);

     Testemunho falso (secção 4ª do tit. 6º);

     Lenocinio (cap. 3º do tit. 8º);

     Adulterio (cap. 4º do tit. 8º);

     Polygamia (cap. 1º do tit. 9º);

     Parto supposto e outros fingimentos (cap. 3º do tit. 9º);

     Subtracção e occultação de menores, nos casos dos arts. 289 a 293;

     Homicidio involuntario (art. 297 do cap. 1º do tit. 10);

     Concurso para o suicidio (cap. 3º do tit. 10);

     Celebração de casamento contra a lei (cap. 2º do tit. 9º);

     Crimes resultantes de negligencia, de imprudencia ou impericia (arts. 148, 151, 153 § 1º e 306);

     Provocação de aborto, não resultando a morte da mulher (cap. 4º do tit. 10);

     Contra a honra e boa fama (capitulo unico do tit. 11);

     Damno (cap. 1º do tit. 12);

     Furto arts. 330, 331, 332 e 333 do cap. 2º do tit. 12);

     Estellionato (cap. 4º do tit. 12);

     Contra a propriedade litteraria, artistica, industrial e commercial (cap. 5º do tit. 12);

     Fallencia culposa ou fraudulenta (cap. 3º do tit. 12).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1904, Página 1719 (Republicação)