Legislação Informatizada - Decreto nº 957, de 18 de Abril de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 957, de 18 de Abril de 1852

Marca o uniforme para os Corpos da Guarda Nacional do Imperio.

     Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo Unico. Fica marcado, em virtude do Art. 72 da Lei Nº 602 de 19 de Setembro de 1850 para os Corpos da Guarda Nacional do Imperio, o uniforme constante dos Figurinos juntos.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)