Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.161, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1872 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.161, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1872
Proroga por cinco annos o prazo do privilegio concedido a Guilherme Van Vleck Lidgerwood e Roberto Porter Walker, pelo Decreto nº 3006 de 21 de Novembro de 1862.
Attendendo ao que Me requereram Guilherme Van Vleck Lidgerwood e Roberto Porter Walker, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos o prazo do privilegio que lhes foi concedido, pelo Decreto nº 3006 de 21 de Novembro de 1862, para fabricarem, usarem e venderem, no Imperio, machinas de descascar e limpar o café, aperfeiçoadas segundo o processo que inventaram, ficando entendido que o privilegio ora prorogado comprehende os diversos melhoramentos descriptos no seu requerimento de 30 de Agosto ultimo.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 1170 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)